Uma associação privada com estatuto de utilidade pública realiza atividades de promoção do vinho verde possui um palacete. Nesse sentido, vende bilhetes para visitas guiadas a esse palacete no âmbito da referida promoção do vinho verde. Atualmente, a associação cobra 5 euros + IVA a 23% por cada bilhete. Será que pode haver isenção de IVA ou taxa reduzida de IVA?
Isenção de IVA para visitas a equipamentos culturais
Efetivamente, o Código do IVA prevê uma isenção deste imposto nas visitas guiadas a equipamentos culturais. Contudo, para evitar abusos, este benefício tem vários requisitos, tanto relativamente ao espaço onde decorre a visita, como à entidade que vende os bilhetes. Assim, há muitas situações em que as visitas não beneficiam de isenção de IVA, pelo que é necessário analisar com atenção todas as regras. Quais são os requisitos principais?
OCC sugere solução para aplicar taxa reduzida de IVA
Conheça os detalhes na próxima Revista Gerente
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 17, nº2, pág. 8) indicamos quais são esses requisitos, tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Para além disso, neste caso concreto, a OCC sugere outro enquadramento para esta promoção do vinho verde, o qual também iremos analisar e que permite a aplicação da taxa reduzida de IVA (6% no Continente) aos referidos bilhetes.