Publicada Declaração Modelo 3 de IRS em vigor este ano: Inclui redução nas rendas e nas ações

Já foi publicada, na passada 6ª feira, 28/2, a nova Declaração Modelo 3 de IRS, através da Portaria 72-B/2025/1. Deste modo, o Governo cumpriu o prazo legal de divulgação com a antecedência de 30 dias desta declaração, cuja entrega se irá iniciar em abril.

Novidades: redução de IRS nas rendas e nas ações

Como habitualmente, a declaração de IRS teve de sofrer alterações tendo em conta não só o Orçamento de Estado de 2024, como também outros diplomas como o Programa Mais Habitação. Assim, uma das novidades consiste na redução das taxas liberatórias de IRS referentes aos arrendamentos habitacionais em que, para além de uma taxa base de 25% (em vez de 28%), basta que o contrato seja de 5 anos para a taxa ser de apenas 15%.
Para além disso, também estão incluídas as mudanças da Lei 31/2024 que prevê uma tributação mais baixa das mais-valias decorrentes de ações cotadas em bolsa, quando se trate de investimentos de longa duração, ou seja, o chamado “buy and hold” (comprar e manter). No prazo máximo, a taxa desce de 28% para apenas 19,6%.

Não esqueça a consignação a 1% a instituições!
Confirmada dispensa de declaração de rendimentos isentos

A nova declaração de IRS também inclui a nova regra da Lei 41/2024 que duplica o valor da consignação de IRS, passando a mesma de 0,5% para 1% do imposto que o contribuinte pode atribuir a uma das 5.000 instituições elegíveis (desde associações de bombeiros até tunas académicas).
Finalmente, a referida Portaria indica que se confirma a dispensa de declaração de rendimentos isentos superiores a 500 euros, como seja o subsídio de refeição, apesar de à data da publicação da nova declaração de IRS essa regra ainda não ter sido publicada.

Para efetuar download do documento clique no link abaixo ou aceda à Comunidade da Revista Gerente (exclusivo para todos os assinantes):

  Portaria 72-B/2025/1 - Declaração Modelo 3 de IRS - Edição 2025 (179,2 MiB)