Na passada 4ª feira, 27/9, foi publicado um acórdão do Tribunal Constitucional (nº418/2023) que confirma decisões anteriores relativamente ao Imposto Sobre Veículos (ISV). Em causa, está a inconstitucionalidade da tabela de ISV que vigorou entre 2017 e 2020, relativamente a carros usados importados.
Acórdão de julho confirma violação das normas europeias
Trata-se de um acórdão ao qual já tínhamos feito referência em maio, mas que só foi oficialmente divulgado em julho e cuja publicação em Diário da República só ocorreu agora. De acordo com esta decisão, a tabela de cálculo do ISV em vigor nesse período, que apenas concedia um desconto conforme a idade do veículo na componente relativa à cilindrada do motor, viola as normas europeias. Assim, relativamente à componente ambiental, nesse período, os veículos eram tributados como se fossem novos, pelo que foi cobrado ISV a mais. Ora, esta situação foi sendo contestada pelos contribuintes, inicialmente na Arbitragem Tributária.
Apesar da lei ter mudado, Finanças recorreram até ao fim
Será que finalmente vai haver reembolsos aos contribuintes lesados?
Apesar da lei ter sido alterada com o Orçamento de Estado para 2021, em que, conforme analisámos na Revista Gerente (ano 13, nº2, pág. 3) passou a haver uma desvalorização na componente ambiental, dando razão aos contribuintes, as Finanças não desistiram, relativamente aos processos anteriores e continuaram a recorrer das decisões até ao Tribunal Constitucional. Assim, com a publicação deste acórdão no Diário da República (também indicado no Portal das Finanças), já nada impede que contribuintes lesados sejam, finalmente, todos reembolsados do ISV pago a mais.