No passado dia 17/5, publicada uma nova Lei (nº20/2023) que altera as regras de vários benefícios fiscais. Entre as alterações, está a taxa reduzida de ISV (imposto pago no ato da matrícula) aplicável às autocaravanas que, afinal, só será totalmente extinta em 2027.
Recuo depois dos protestos dos empresários do setor
Atualmente, as autocaravanas beneficiam de uma redução de 70% do valor do ISV comparativamente a uma viatura normal, ou seja, o contribuinte apenas paga 30% do imposto calculado. Tendo em conta que são viaturas com mais peso do que um veículo de turismo, é normal as mesmas terem motores com mais cilindrada e mais emissões de CO2 o que, naturalmente, implica um ISV mais elevado.
Na versão inicial, estava prevista a extinção imediata deste benefício fiscal. Contudo, após protestos de vários empresários do setor, que receavam uma grande quebra de vendas, na redação final, o benefício é progressivamente reduzido nos próximos anos.
Benefício igual este ano, vai descendo progressivamente até 2027
Em primeiro lugar, a nova lei estabelece que, este ano, a redução do ISV permanece inalterada, só havendo mudanças a partir de 1 de janeiro de 2024. Para além disso, a extinção será progressiva, nos seguintes moldes:
- 2024 – Redução de 60% – Contribuinte paga 40% do ISV (em vez dos atuais 30%);
- 2025 – Redução de 40% – Contribuinte paga 60% do ISV;
- 2026 – Redução de 20% – Contribuinte paga 80% do ISV;
- 2027 – Não há redução – Contribuinte paga 100% do ISV.
De acordo com o Secretário-Geral da ACAP (Associação Automóvel de Portugal) com esta medida progressiva “imperou o bom senso”.
Mais medidas relativas a benefícios fiscais
Para além da questão das autocaravanas, esta nova lei também altera outros benefícios fiscais, entre elas a questão da dedução em sede de IRC de determinados rendimentos, bem como mudanças em sede de IRS, IVA e Impostos Especiais. Estas mudanças serão analisadas nos próximos números da Revista Gerente.
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Lei 20/2023 - Alterações a vários benefícios fiscais (758,0 KiB)