Nos últimos dias foram publicados vários Decretos-Lei relativos às medidas fiscais que o Governo aprovou antes da apresentação da moção de confiança. Assim, há 3 diplomas relativos a regras específicas (IVA bens em 2ª mão, IVA de caixa, Isenção especial de IVA) e um normativo (Decreto-Lei 49/2025) que inclui um vasto conjunto de alterações fiscais ao longo de 25 páginas de legislação. Ora, nestas mudanças, há algumas surpresas.
As principais novidades esperadas
Entre estas medidas, há alterações esperadas como a dispensa de retenção na fonte em IRS quando esta seja inferior a 25 euros, a qual, conforme indicámos na última Revista Gerente (ano 17, nº10, pág. 1) irá abranger rendimentos das categorias B, E e F (inicialmente, era apenas para os profissionais liberais).
No mesmo Decreto-Lei está também contemplada a dispensa da declaração periódica de IVA a zeros, bem como o fim do período de permanência no regime mensal de IVA por opção.
Quanto à IES, confirma-se a eliminação dos anexos Q e O, produzindo efeitos a partir de 1 julho deste ano, em pleno período de entrega desta declaração. Assim, desconhece-se se o prazo de entrega da IES (geralmente 15/7) será adiado.
Uma exemplo: Alteração à isenção de IMT na revenda de imóveis
Até aqui seria tudo normal, mas há alterações surpresa que nunca foram anunciadas. É o caso de uma alteração que afeta o regime de isenção de IMT na revenda de imóveis. Saliente-se que este pacote de medidas fiscais começou por ser intitulado Agenda para a Simplificação Fiscal com 30 medidas, às quais se juntaram mais 8 alterações, mas nenhuma delas se referia ao IMT. Então, o que mudou afinal?
Mais fácil obter isenção de IMT
Análise no Curso Online – Impostos no Imobiliário
Conforme referimos no nosso Curso Online – Impostos no Imobiliário, é possível obter isenção de IMT para prédios de revenda se o contribuinte exercer essa atividade. Para além das empresas, também as pessoas singulares podem obter esta isenção de IMT. Contudo, só não há liquidação de IMT na escritura, quando os contribuintes realizem “normal e habitualmente” esta atividade, tendo vendido imóveis nos últimos 2 anos.
Aqui reside a novidade: Até agora, era necessário pedir uma certidão ao Serviço de Finanças atestando essa situação. Com as novas regras do Decreto-Lei, a mesma poderá ser obtida online no Portal das Finanças, evitando custos e deslocações. Poderá parecer um pormenor, mas tornará mais fácil obter a isenção de IMT que pode significar uma poupança de milhares de euros.
Declarações de IRS e IRC divulgadas mais tarde…
Mais mudanças na isenção de IVA: Análise na Revista Gerente
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº11, pág. 1) iremos analisar mais detalhes e surpresas nas novas medidas fiscais, destacando aspetos menos noticiados, nomeadamente as mudanças no regime especial de isenção IVA (art. 53), que afinal não se resumem apenas à possibilidade de acesso pelas empresas (há muitas outras alterações).
Mas nem todas as novidades são positivas: Por exemplo, as Finanças vão disponibilizar mais tarde as declarações fiscais de IRS e IRC do que atualmente, complicando a vida aos contribuintes e aos Contabilistas Certificados.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Decreto-Lei 49/2025 - Medidas de simplificação fiscal (772,0 KiB)