Publicadas novas tabelas de retenção na fonte de IRS até ao final deste ano

Para muitos, as férias já terminaram, mas surgiu uma importante novidade em termos de IRS. Foi finalmente implementada a solução que coloca na prática a redução deste imposto que foi aprovada no Parlamento. Assim, na passada 3ª feira, 27/8, foi publicado o Despacho (nº9971-A) com essas novas tabelas de retenção na fonte.

Duas fases: setembro/outubro e novembro/dezembro

Para compensar as retenções na fonte efetuadas a mais ao longo do ano, o Despacho apresenta 2 conjuntos de tabelas:

  • Tabelas I até X – Vigoram para rendimentos auferidos de 1/11/2024 a 31/12/2024;
  • Tabelas I-A até X-A – Vigoram para rendimentos auferidos de 1/9/2024 a 30/10/2024.

Assim, no Despacho, primeiro aparecem as tabelas que começam em novembro e só no fim aparecem as tabelas para aplicar já este mês. Saliente-se que, por exemplo, na Tabela I-A referente a “não casado sem dependentes ou casado dois titulares” a retenção na fonte é zero para vencimentos até €1.175 brutos.

E se a empresa não aplicar as novas tabelas este mês?

Como habitualmente, há um período transitório que permite retificar as retenções nos meses seguintes. Assim, se a empresa não aplicar as tabelas I-A a X-A nos meses de setembro e outubro, terá até ao mês de dezembro, inclusive para compensar os valores.

Bastonária da OCC: Menos retenção pode originar pagamento em 2025

Para a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados este sistema com isenção total de retenção na fonte para muitos contribuintes durante 2 meses poderá trazer problemas. Paula Franco considera que nesses 2 meses a descida é excessiva, originando que vários contribuintes terão de pagar IRS em 2025 ao invés de receberem um reembolso.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Despacho 9971-A/2024 - Tabelas de retenção na fonte de IRS - Setembro a dezembro 2024 (1,1 MiB)