Publicado aumento da consignação de IRS a entidades

Quando um contribuinte preenche a sua declaração de IRS, em vez de todo o imposto ir para o Estado e para a autarquia de residência, o mesmo pode decidir que uma parte vai especificamente para uma determinada entidade. Trata-se da chamada “consignação de IRS” que, até agora, era de apenas 0,5% do IRS do contribuinte.

Nova lei duplica valor: Receita é importante para muitas entidades
Medida foi publicada à parte do Orçamento de Estado

Ora, na passada 5ª feira, 14/11, foi publicada uma nova lei (nº 42/2024) que altera as regras desta consignação, duplicando o valor, ou seja, o contribuinte passa a poder atribuir 1% do IRS a uma entidade.
Refira-se que estas consignações acabam por ser bastante relevantes para muitas entidades (por ex., IPSS) conseguirem funcionar, pelo que a medida é uma forma indireta de crescimento do seu financiamento.
Esta medida acabou por ser publicada num diploma à parte do Orçamento de Estado para 2025, para poder aplicar-se já ao IRS de 2024 que será entregue no próximo ano.

Que entidades recebem a consignação?
5.000 à escolha desde bombeiros até tunas académicas

A consignação de IRS pode ser atribuída a instituições religiosas, IPSS (instituições particulares de solidariedade social), instituições culturais de utilidade pública ou instituições de utilidade pública de fins ambientais. Na prática, há mais de 5.000 entidades elegíveis, podendo o contribuintes escolher apenas uma delas para atribuir os referidos 1%. Dentro dos referidos critérios, na listagem disponibilizada no Portal das Finanças há bandas de música, associações de bombeiros, fundações, clubes, igrejas e até tunas académicas.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Lei 42/2024 - Aumento da consignação de IRS (563,3 KiB)