Foi publicado, recentemente, o novo Enquadramento Contabilístico das Microentidades e das IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social). No que diz respeito às microentidades, o regime aplica-se às empresas que não ultrapassem pelo menos dois dos seguintes limites:
- Total do balanço: € 500 000;
- Volume de negócios líquido: € 500 000;
- Número médio de empregados durante o exercício: cinco.
As entidades classificadas como microentidades não necessitam de respeitar as normas contabilísticas do SNC, passando a ficar sujeitas à NCM (Normas Contabilísticas para Microentidades). Isto significa que, a nível de demonstrações financeiras, estão obrigadas a entregar apenas os seguintes documentos:
- Balanço;
- Demonstração dos resultados por naturezas;
- Anexo para microentidades.
O Decreto-Lei agora publicado prevê que os novos Planos de Contas e as respectivas Normas Contabilísticas (para microentidades e para IPSS) sejam divulgados brevemente.
Para efectuar download deste documento, clique no link abaixo:
DL 36-A/2011 - Enquadramento contabilístico das microentidades (214,8 KiB)
13.03.2011Actualização: Foram, hoje (14/3), publicados os mapas de Demonstrações Financeiras e os Planos de Contas relativos às microentidades e às IPSS, os quais serão analisados num dos próximos números da Revista Gerente.
Para efectuar download dos documentos, clique nos links abaixo:
Portaria 104/2011 - Demonstrações Financeiras das Microentidades (383,7 KiB)
Portaria 105/2011 - Demonstrações Financeiras das IPSS (788,1 KiB)
Portaria 106/2011 - Plano de Contas das IPSS (226,9 KiB)
Portaria 107/2011 - Plano de Contas das Microentidades (250,4 KiB)
14.03.2011Actualização: Hoje (15/3), foram publicados as Normas Contabilísticas aplicáveis às microentidades e às IPSS.
Para efectuar downliad dos documentos, clique nos links abaixo:
Aviso 6726-A/2011 - Norma Contabilística para Microentidades (271,4 KiB)
Aviso 6726-B/2011 - Norma Contabilística para IPSS (308,4 KiB)
15.03.2011