Foi, finalmente, publicado, no passado dia 20/11, o diploma que vai revolucionar as profissões reguladas por ordens profissionais. Trata-se da lei 64/2023 que prevê pela primeira vez a criação de sociedades multidisciplinares, pelo que, muito em breve, placas como a que surge na imagem passarão a ser uma realidade.
Agregação de várias profissões protegidas
Prestação de serviço completo ao cliente
Até agora, uma sociedade de profissionais de uma profissão regulada por uma ordem apenas podia desempenhar a respetiva atividade, ou seja, podia haver uma sociedade de contabilistas, uma sociedade de advogados, etc., mas não, por ex., uma sociedade de engenheiros e advogados. Com as novas regras, as sociedades podem agregar várias valências.
Vamos imaginar que uma empresa pretende ajudar empresários da construção civil. Com uma sociedade que agrega engenheiros, solicitadores e contabilistas, poderá oferecer um serviço completo, desde a aquisição dos terrenos, acompanhamento da obra à contabilização das receitas e gastos obtidos. Nesse caso, teríamos a mencionada “Edifico legal contas” que iria agregar as 3 valências.
Quem pode ser sócio destas sociedades?
Outra norma importante das novas sociedades multidisciplinares relaciona-se com quem pode ser sócio. As novas regras permitem que qualquer pessoa possa ser sócio de uma destas sociedades (mesmo sem ter qualquer uma das profissões indicadas), desde que haja pelo menos 1 sócio de cada uma das profissões e a maior parte dos sócios seja dessas profissões reguladas.
E os gerentes ou administradores?
Não é obrigatório que o gerente/administrador da sociedade multidisciplinar seja de qualquer das profissões reguladas. Contudo, se assumir cargo, terá de cumprir os deveres deontológicos que constam dos estatutos de cada uma das profissões que constar do objeto social.
Novas sociedades começam dentro de 120 dias
A análise nos próximos números da Revista Gerente
Apesar da lei já ter sido publicada, estas novas regras apenas vão entrar no prazo de 120 dias, ou seja, em meados de março de 2024. Até lá será criado um registo central para este novo tipo de sociedades.
Refira-se que poderá haver a constituição de novas sociedades ou fusão de sociedades de profissionais já existentes.
Estas questões serão abordadas em breve na Revista Gerente, bem como a revisão dos estatutos das várias ordens profissionais que já foram aprovados mas que ainda não foram promulgados (alguns diplomas ainda nem sequer chegaram ainda a Belém).
Uma coisa é certa, com estas novas regras, o panorama deste tipo de serviços vai mudar completamente, evitando que o cliente tenha de saltar de empresa para cada especialidade e permitindo aos profissionais melhorar a sua oferta e obter maiores rendimentos.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Lei 64/2023 - Novas sociedades multidisciplinares (741,3 KiB)