Quais as medidas fiscais do pacote para a economia?

O último Conselho de Ministros de 4/7 aprovou um conjunto de 60 medidas para a economia – apelidado como “Pacotão” – intitulado oficialmente como Programa Acelerar a Economia. Assim, importa analisar quais as mudanças em termos fiscais, em especial para as microempresas e PME.

Redução do IRC já em 2025 – Taxa reduzida também baixa!

A principal medida fiscal deste “Pacotão” já tinha sido prevista no Programa do Governo e consiste na redução progressiva do IRC. Assim, já em 2025, a taxa geral passará para 19%, no ano seguinte, 17% e em 2027, 15%.
A grande surpresa está na taxa reduzida de IRC (que abrange os primeiros 50 mil euros de lucros) em que há também uma redução da taxa para 12,5% em três anos, aplicável a PME e empresas de pequena-média capitalização (refira-se que o programa prevê um alargamento deste conceito a mais empresas).

Grupos de IVA e alargamento do regime de IVA de caixa

Ao nível do IVA também há novidades. A primeira intitula-se “regime de grupos de IVA” e destina-se a possibilitar a compensação deste imposto entre empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. Para além disso, está previsto um alargamento do IVA de caixa (em que as empresas só entregam o imposto ao Estado depois de terem recebido do cliente) para empresas com volume de negócios até 2 milhões de euros em vez do limite atual de €500.000.

Imposto do Selo: Alargamento de isenção

O programa apresenta mais uma medida para grupos empresariais ao nível do Imposto do Selo. Assim, passará a haver um alargamento da isenção deste imposto nas operações de gestão centralizada de tesouraria. Para as restantes empresas “normais” não há qualquer alteração ao Imposto do Selo.

IRS: mais dedução das entradas de capital

É certo que existe um incentivo em sede de IRS à capitalização das empresas pelos sócios. Contudo, o mesmo é apenas aplicável para empresas com insuficiência de capitais próprios. Ora, o novo programa prevê que, em 2025, haja uma dedução de 20% das entradas de capital de todas as operações de capitalização de empresas. Esta dedução será realizada nos dividendos ou mais-valias obtidas pelos sócios.

E o “regresso” do regime de residentes não habituais?
Afinal é só a regulamentação da medida do OE2024…

O Governo também anunciou, pela mesma altura, o “regresso” do regime de residentes não habituais (até houve uma entrevista a um conceituado jornal estrangeiro), mas apenas para trabalhadores e não para reformados. Com efeito, no programa é indicada uma taxa de 20% de IRS para rendimentos das categorias A e B. Contudo, depois o Governo veio esclarecer que, afinal, esta medida apenas consiste na regulamentação do “Incentivo à Investigação Científica e Inovação” que consta do Orçamento de Estado para 2024, ou seja, não é uma novidade.
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  Programa Acelerar a Economia (282,6 KiB)