A partir de 1 de agosto vai entrar em vigor a nova isenção de IMT e de Imposto do Selo aplicável à compra da 1ª habitação própria permanente por jovens até aos 35 anos. Trata-se de um benefício fiscal que permite uma poupança máxima de €14.686 relativamente a estes impostos.
Valor pode ter de ser pago em caso de incumprimento de regras!
Contudo, esta isenção pode ser revogada, caso o contribuinte não cumpra as regras do regime, ou seja, no final, poderá de ter de pagar IMT! A principal regra relaciona-se com a obrigatoriedade do imóvel continuar a ser a habitação própria permanente durante um período de 6 anos. Assim, caso seja dado um destino diferente (por ex., se o arrendar ou até alugar um quarto para alojamento local), será considerado que houve incumprimento e as Finanças irão cobrar o IMT e o Imposto do Selo.
Mas há novas exceções que são relevantes: Quais são?
A análise na última Revista Gerente
Para além de criar a nova isenção, o Decreto-Lei do Governo também altera as regras de perda e manutenção da mesma. Até agora, a principal exceção era a venda do imóvel. Com as novas regras, há novas situações que estão previstas quando há alterações de emprego ou agregado familiar. Em que casos se aplicam as novas exceções?
Na Revista Gerente (ano 16. nº18, pág. 8) damos conta das regras dessas novas situações em que o imóvel deixa de ser a habitação própria permanente e, mesmo assim, mantém-se a isenção de IMT e de Imposto do Selo para jovens.