Quando um contribuinte vende a sua habitação própria permanente, o mesmo tem um prazo de 36 meses (ou nos 24 meses anteriores) para aplicar o valor da venda e assim obter isenção de tributação sobre as mais-valias obtidas, ou seja, o chamado reinvestimento. Contudo, há casos em que os contribuintes não pagam o IRS, nem reinvestem o valor da venda… daí haver um controlo pelo Fisco.
Intenção de reinvestir indicada na declaração de IRS
Mais-valias ficam sem tributação à espera…
Como o contribuinte tem o referido prazo de 36 meses, basta-lhe indicar na declaração Modelo 3 de IRS correspondente ao ano da venda que tem a intenção de reinvestir para que as mais-valias não sejam tributadas. Se na maioria dos casos, os contribuintes concretizam o reinvestimento adquirindo outra habitação própria permanente, há cada vez mais situações em que tal não acontece.
De 3.245 em 2021 para 6.598 contribuintes detetados em 2022
Com efeito, conforme os dados do relatório de combate à fraude e evasão fiscais relativamente a 2022, o número de contribuintes que não cumpriu o renvestimento mais que duplicou passando de 3.245 em 2021 para 6.598 em 2022. Nesta situação, as Finanças emitem uma liquidação adicional de IRS cobrando imposto sobre as mais-valias, naturalmente, com juros. O acréscimo de rendimento bruto detetado em 2022 foi de 140,1 milhões de euros, também um valor substancialmente superior aos 93,4 milhões de euros registados em 2021.
Contribuintes conseguem adiar IRS das mais-valias…
Deste modo, com as regras atuais, mesmo que nunca haja intenção de reinvestir o valor obtido na venda, os contribuintes conseguem adiar a tributação das mais-valias até que as Finanças detetem a situação e emitam a liquidação adicional de IRS anos mais tarde.