Que ativos em offshore têm de ser declarados no IRS? Observe as novas regras

Na passada 5ª feira, 6/3, foi publicado um Decreto-Lei (nº13/2025) que confirma a dispensa da declaração de rendimentos isentos de IRS, tais como os subsídios de refeição superiores a 500 euros, a qual já constava da Portaria com a declaração Modelo 3. Contudo, há uma novidade relevante para os contribuintes que têm ativos em offshore.

Em vez de “ativos”, passa a haver uma lista de bens

Assim, na redação anterior do Código do IRS apenas era mencionado que os contribuintes tinham de declarar “ativos” detidos em “países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável” (a definição oficial de offshore) sem haver uma especificação de quais eram esses ativos o que poderia levar a muitas interpretações.
Com as novas regras, passa a haver uma lista de bens que têm de ser declarados. A saber:

  • Direitos de propriedade ou figuras parcelares desses direitos sobre bens imóveis aí situados;
  • Automóveis, embarcações ou aeronaves aí registados;
  • Valores detidos em contas de depósito ou de títulos em entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou em sucursais aí situadas;
  • Ações, quotas e partes de capital em entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições;
  • Unidades de participação e títulos análogos em organismos de investimento coletivo, organismos de investimento alternativo ou organismos de investimento em capital de risco geridos ou administrados por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou por sucursais aí situadas;
  • Obrigações e outros valores mobiliários emitidos por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições;
  • Suprimentos e outros empréstimos concedidos a entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou a sucursais aí situadas;
  • Contratos de seguro ou de renda com entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou por sucursais aí situadas;
  • Ativos ou valores detidos por intermédio de sociedades de pessoas e estruturas fiduciárias, de que seja beneficiário, aí registadas ou geridas ou administradas por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou por sucursais aí situadas.

Andorra já não faz parte da lista de offshores

É importante salientar que a lista dos territórios offshore tem sofrido alterações ao longo dos anos. Um das situações que mais problemas trazia aos emigrantes portugueses era Andorra que estava nesta lista, pelo que os contribuintes tinham taxas agravadas.
Contudo, Andorra deixou de fazer parte da lista a partir de 2021, após um pedido do Governo do Principado de Andorra que demonstrou que cumpriam todos os critérios em matéria de partilha de informação fiscal.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Lei 13/2025 - Ativos detidos em offshore a indicar na declaração Modelo 3 de IRS (565,5 KiB)