Há poucos dias, foi publicado um Decreto Regulamentar (nº3/2024) que estabelece as normas do chamado IRS automático. Trata-se de uma medida que surgiu com o Orçamento de Estado para 2017 e que foi sendo sucessivamente alargada a mais contribuintes. Na prática, há um pré-preenchimento da declaração Modelo 3 de IRS com base nos dados que a AT já possui, desde o ordenado, até às despesas que constam no e-Fatura.
Empresários: Só para profissões liberais da lista!
Assim, tal como no ano passado, o IRS automático aplica-se tanto a contribuintes que são trabalhadores dependentes como também a trabalhadores independentes. Contudo, neste caso, há 3 requisitos essenciais:
- Regime simplificado de IRS;
- Exercer uma prestação de serviços que consta na lista a que se refere o Código do IRS, ou seja, a chamada lista das profissões liberais (está excluído o código 1519 referente a outras prestações de serviços);
- Emitam as faturas-recibo através do Sistema de Recibos Eletrónico, ou seja, no Portal das Finanças.
Assim, se se tratar de um empresário em nome individual que realiza transmissões de bens, por exemplo, uma mercearia, ou que emite faturas num programa informático certificado, não poderá usar o IRS automático.
O que mudou? Alargamento aos PPR do Estado
O IRS automático também continua a possuir várias exclusões. Por exemplo, não se aplica a quem tenha pago pensões de alimentos ou seja residente não habitual. Por seu turno, há um alargamento aos contribuintes que investiram nos PPR do Estado (tecnicamente chamados regime público de capitalização). Refira-se que o mesmo já acontecia com os PPR tradicionais das entidades bancárias, uma vez que os bancos têm de enviar os dados às Finanças.
Contribuinte pode nem sequer entregar a declaração…
…mas é importante verificar as faturas hoje 26/2!
Apesar de ser aconselhável aos contribuintes abrangidos pelo IRS automático verificarem a sua situação no Portal das Finanças, é certo que não necessitam de o fazer. O Código do IRS estipula que aos contribuintes que não confirmem os dados do IRS automático, nem entreguem uma declaração manual, o sistema converte em definitiva a declaração pré-preenchida.
Contudo, as Finanças vão utilizar os dados que possuem, nomeadamente só serão dedutíveis as faturas que estiverem confirmadas no e-Fatura. Salientamos que essa confirmação termina hoje, 26/2, pelo que os contribuintes devem verificar se têm faturas pendentes ou mal classificadas (por ex., uma despesa geral familiar que afinal é uma despesa de saúde).
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Decreto Regulamentar 3/2024 - Contribuintes abrangidos pelo IRS automático (390,7 KiB)