Reabilitação urbana: IVA a 6% também para o passado?

As regras do IVA, nomeadamente a aplicação da taxa reduzida às obras de reabilitação urbana, têm estado envoltas em polémica e confusão. Para resolver a questão, o Programa Mais Habitação esclareceu as regras, mas subsiste a questão das obras que foram realizadas antes da entrada em vigor desse diploma. Será que também beneficiam das novas regras mais simples? Vejamos o que está em causa.

IVA a 6% com ARU e ORU ou só com ARU?

Antes do Programa Mais Habitação que entrou em vigor há pouco mais de um ano (mais concretamente a 7/10/2023), o entendimento das Finanças era de que apenas era possível aplicar a taxa reduzida de IVA a obras de reabilitação urbana que, não só, estivessem situadas numa Área de Reabilitação Urbana (ARU), mas que também fossem aprovadas no âmbito de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) pelo município. Por este motivo, havia obras numa ARU com IVA a 6% e outras com IVA a 23%, conforme se a mesma tivesse sido contemplada numa ORU, ou seja, dependendo de regras diferentes de câmara para câmara.
A partir de 7/10/2023, tudo mudou, pois basta que a obra se situe numa ARU.

Empresa de construção foi para tribunal e ganhou!
Conseguiu o que parecia impossível

Contudo, uma empresa de construção realizou obras de reabilitação em 2019, 2020 e 2021 e aplicou a taxa reduzida de IVA. Como as obras estavam numa ARU, mas não foram aprovadas numa ORU, as Finanças emitiram liquidações adicionais de IVA. Ora, esta empresa levou o caso à Arbitragem Tributária e ganhou contra o Fisco. Na prática, conseguiu que a taxa reduzida fosse aplicada com as novas regras a uma situação do passado (antes de 7/10/2023). Como assim? Para mais, a lei possui uma norma que estabelece que as novas regras só se aplicam para o futuro… Então, como se aplicam afinal ao passado?

A explicação no último número da Revista Gerente
Pode implicar uma poupança de milhares de euros

Para explicar toda esta questão, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº4, pág. 7) analisamos esta decisão do tribunal e sua fundamentação, a qual é extremamente relevante. Seguindo esta sentença, qualquer empresa poderá evitar pagar liquidações adicionais de IVA. Considerando que as obras de construção civil costumam ter valores avultados, tal poderá representar uma poupança de milhares de euros.