Terminado o prazo de entrega da declaração de IRS na passada 6ª feira, 30/6, chega a época das liquidações e dos desejados reembolsos. Ora, vários contribuintes estão a ser surpreendidos com valores mais elevados de reembolsos de IRS na nota de liquidação do que estavam à espera. Em causa, está uma compensação paga pelas Finanças.
Nota de liquidação menciona “juros de retenção-poupança”
Todos os meses, as entidades empregadoras realizam retenções na fonte em nome dos trabalhadores, entregando antecipadamente IRS ao Estado. Em teoria, no acerto de contas, os contribuintes não deveriam ter nada a pagar ou a receber, pois já teriam feito o pagamento antecipado. Assim, sempre que haja um reembolso de IRS – na prática, imposto entregue a mais – as Finanças são obrigadas a pagar juros ao contribuinte. Ora, esses juros são indexados à Euribor a 12 meses (4,094%). Note-se que o valor não irá incidir sobre o reembolso total, mas apenas sobre o montante retido a mais se não houvesse despesas.
Novo modelo de retenção na fonte deverá anular estes juros
Atenção à colocação da taxa nos recibos!
Se este ano, relativamente a 2022, os contribuintes irão receber alguns euros de juros, no próximo ano já não deverá acontecer (ou será muito menor). Tal acontece devido à implementação do novo modelo progressivo de retenções na fonte que entrou em vigor a 1 de julho. Salientamos que apesar de já ser obrigatória a indicação da taxa efetiva de retenção nos recibos, esta norma assume maior importância com as novas regras, pois o trabalhador terá de ser informado da taxa que resulta da aplicação do novo sistema por escalões.