O Programa Mais Habitação criou 2 regimes especiais de isenção de IRS sobre as mais-valias, sendo que um deles é bastante inovador pois permite, pela primeira vez, obter esta isenção de imposto, na venda de imóveis de 2ª habitação. Apesar das Finanças já terem emitido um Ofício-Circulado acerca deste tema, como ainda havia dúvidas, foi, recentemente, publicado outro Ofício-Circulado (nº20266). Quais as novidades?
Valor pode ser proveniente de vários imóveis
Ora, neste Ofício-Circulado, a AT esclarece que o regime especial é ainda mais vantajoso do que parecia inicialmente. Com efeito, as Finanças aceitam que o valor obtido pela venda se refira a vários imóveis e de várias tipologias. Por exemplo, um contribuinte pode vender uma 2ª habitação por €200.000 e 2 terrenos para construção por €60.000. Se aplicar o valor total de €260.000 num crédito destinado à habitação própria permanente do próprio ou dos descendentes, ficará completamente isento de IRS sobre as mais-valias.
E pode-se aplicar em vários créditos? A análise na Revista Gerente
Para além disso, as Finanças também permitem a aplicação a vários empréstimos. Como? Na Revista Gerente (ano 16, nº10, pág. 4) analisamos os últimos esclarecimentos da AT, tanto relativamente a este regime especial referente à venda de segundas habitações e terrenos como também quanto ao outro regime especial que alarga o prazo de reinvestimento numa nova habitação própria permanente. São detalhes importantes que tornam ambos os regimes bastante vantajosos para os contribuintes que importa conhecer para obter uma poupança fiscal.