As regras de aplicação da taxa reduzida de IVA (6% no Continente) às obras de reabilitação originam sempre dúvidas, devido à sua complexidade, nomeadamente as nuances das normas. Foi o que também aconteceu com um condomínio que contratou uma empresa de elevadores e ficou com dúvidas, relativamente à taxa de IVA…
Remodelação está numa Área de Reabilitação Urbana
A obra em causa, consiste na remodelação de um elevador que se encontra danificado. Assim, não se trata da colocação de um novo. Ora, conforme referem as Finanças numa recente Informação Vinculativa, esta situação pode ficar abrangida pela taxa reduzida de IVA. Contudo, há vários requisitos a ter em conta, nomeadamente, a obra tem de estar localizada numa zona classificada como Área de Reabilitação Urbana. Mas há mais a ter em conta.
E se for apenas mudar uma parte elétrica?
A resposta na última Revista Gerente
Outra empresa também questionou as Finanças, relativamente a um elevador, mas neste caso, não se trata de uma remodelação, mas apenas de mudar o quadro de comando e a instalação elétrica. Será que esta obra também poderá beneficiar da taxa reduzida de IVA?
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº2, pág. 4) respondemos a essa questão, bem como analisamos os vários requisitos em que se aplica a taxa reduzida de IVA.
Refira-se que as regras mudaram há cerca de um ano com o Programa Mais Habitação, tornando mais simples a sua aplicação.
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Módulo 2 do Curso Online – Impostos no Imobiliário
Para além desta situação, há outras regras relativas à reabilitação de edifícios que são importantes para as empresas. Por isso, na Aula 4 do Módulo 2 do nosso Curso Online – Impostos no Imobiliário analisamos o essencial do IVA na reabilitação de imóveis. Lembramos que este curso está disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.