Longe das votações do OE2024 no Parlamento, a vida real das empresas continua e nem sempre tudo corre como esperado. É um caso de uma empresa do sector das madeiras e contraplacados que fornece portas e placas. Às vezes, há defeitos que precisam de retificação ou substituição. Será que esta resolução de problemas tem incidência de IVA? E fatura?
Substituição de portas e entrega de novas serras aos clientes
Com efeito, há ocasiões em que as portas fornecidas pela empresa começam a ficar com manchas, pelo que têm de ser substituídas por portas novas. Esta substituição implica a emissão de uma fatura de indemnização?
A questão das placas é mais complexa, pois quando há uma placa com defeito (por exemplo, tem pedaços de metal no interior), ao cortá-las tal vai danificar as serras dos clientes. Nesse caso, a empresa assume o defeito e indemniza o cliente com a entrega de novas serras. Assim, há um fornecedimento de novos bens (novas serras). Será que há IVA e uma fatura nesta situação?
As respostas a estas questões na próxima Revista Gerente
Quando há um defeito, a lei geral prevê 2 tipos de indemnização. Por um lado a reparação dos danos e por outro um pagamento pelos benefícios que o lesado deixou de obter. Ora, apenas um destes 2 tipos de indemnização está sujeito a IVA. Qual?
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 16, nº3, pág. 4) indicamos qual é, bem como respondemos às questões iniciais, tendo em conta o último entendimento das Finanças nesta matéria, através da análise de uma nova Informação Vinculativa da AT.