É natural que as empresas procurem soluções mais vantajosas em termos fiscais. Uma dessas situações ocorre nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em que as taxas de IRC são mais baixas do que no Continente. Por exemplo, em 2024, em vez de 17% e 21%, na R.A. Açores estavam em vigor 11,9% para os primeiros €50.000 de lucros e 14,7% para a restante matéria coletável, ou seja, uma redução significativa.
Empresa está num espaço de coworking nos Açores
Vai comprar e revender casas no Continente e na R.Autónoma
Para beneficiar destas taxas, uma empresa de compra e revenda de imóveis tem a sua sede num espaço de coworking na R.A. Açores, não tendo estabelecimentos em qualquer outro local. Em termos de negócios, a mesma adquire e revende imóveis situados tanto nos Açores como no Continente. Assim, esta empresa ficou com dúvidas, relativamente ao seu enquadramento fiscal: Será que todas as revendas, incluindo as de imóveis do Continente, beneficiam das taxas mais baixas de IRC dos Açores ou só as revendas de imóveis situados nesse arquipélago?
Tudo com menos IRC: Confirmado pela Ordem dos Contabilistas!
Há Anexo C nesta situação? A análise na última Revista Gerente
Conforme um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), todos os lucros desta empresa, incluindo os gerados por imóveis do Continente, serão tributados às taxas mais baixas de IRC. Contudo, há obrigações declarativas a ter em conta ao nível da Modelo 22 de IRC.
Nesse sentido, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº9, pág. 5) analisamos a fundamentação da OCC para este enquadramento, o qual é relevante para empresas que trabalham online, que facilmente podem ter a sua sede num espaço de coworking nas regiões autónomas.