Salário mínimo, subsídio de refeição e 15º mês

Já decorreu a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social na passada 4ª feira, a qual costuma vários aspetos fundamentais para as empresas para o próximo ano. Em causa, esteve o novo valor da RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida), geralmente conhecida como salário mínimo, o limite de isenção de IRS do subsídio de refeição e o prémio isento de impostos e Segurança Social (o chamado “15º mês).

Remuneração mínima de €870 em 2025: Aumentos de €50 por ano

Conforme foi amplamente noticiado, neste reunião, o Governo propôs um valor do salário mínimo para 2025 de €870, ou seja, mais 15 euros do que estava previsto no acordo com o anterior executivo do PS. Para além disso, foi indicado que está previsto um aumento de 50 euros por ano, pelo que, contas feitas, o valor será de €1.020 em 2028.
Por seu turno, relativamente à continuidade da isenção de IRS sobre o salário mínimo, a Ministra do Trabalho não deu ainda uma resposta, tendo remetido para o Orçamento de Estado para 2025.

Aumento do limite isento do subsídio de refeição mas só em cartão!

Como é sabido, o valor do subsídio de refeição da função pública é a referência para o limite isento de IRS no setor privado. Ora, atualmente, se este for pago em dinheiro, o valor máximo isento é de 6 euros por dia, enquanto que se for em cartão ou vales de refeição, o valor sobe para €9,20, correspondente a mais 60%.
Assim, o Governo não propôs qualquer alteração ao valor base de 6 euros que se irá manter no próximo ano, mas apenas a esta percentagem que passará para 70%. Na prática, se o subsídio for pago em cartão ou em vales de refeição, o limite máximo isento de IRS passará a ser de €10,2.

Prémio de produtividade – 15º mês afinal vai ter condições como o atual

Finalmente, o Governo também apresentou uma das medidas que constam do seu programa para fomentar a produtividade e que corresponde a um desejo das associações empresariais. Trata-se de um prémio de produtividade – um 15º mês isento de impostos e Seg. Social – a aplicar pelas empresas aos trabalhadores com melhor desempenho. Contudo, este incentivo vai ter condições quase iguais ao mecanismo que consta no OE2024. Para poder dar este prémio, as empresas vão ter de aumentar os salários-base com uma média de 4,7% em 2025.
Desconhecem-se, ainda, as regras finais deste benefício fiscal (deverão constar do OE2025), mas relembramos que, relativamente ao incentivo que vigorou este ano, as Finanças interpretaram as regras de forma restritiva, impedindo muitas empresas de beneficiar da nova medida.