Uma sócia emprestou dinheiro à sua sociedade unipessoal, ou seja, realizou o que tecnicamente se designa por “suprimentos”. Ora, quando se deu o reembolso desse suprimento, a empresária teve uma desagradável surpresa: as Finanças cobraram 3 mil euros de IRS sobre o valor do empréstimo, dizendo que eram lucros! Porque ocorreu esta situação?
Usou dinheiro para pagar salários em atraso da empresa…
…mas acabou prejudicada. Suprimentos não estão isentos?
Com efeito, como a empresa estava em dificuldades, a sócia resolveu usar dinheiro do seu próprio bolso para pagar os ordenados que estavam em atraso. Na prática, ela emprestou o dinheiro à empresa para pagar uma dívida da mesma. Ora, este empréstimo pode ser considerado um suprimento, o qual, quando é reembolsado, em regra, está isento de IRS. Contudo, neste caso, houve um desfecho completamente oposto.
O que falhou neste caso? O que deveria ter sido feito?
As respostas na última Revista Gerente
Apesar de haver um registo em Notas de Contabilidade, nem as Finanças, nem os tribunais deram razão à sócia. Tal deveu-se a várias falhas que iremos revelar no último número da Revista Gerente (ano 15, nº20, pág. 7). Como este tipo de suprimento é muito comum, para além de indicarmos os aspetos que estão em causa, vamos também indicar qual deveria ter sido a atuação correta da sócia e da respetiva empresa.