Uma sociedade de contabilidade possui 3 quotas, sendo uma de um Contabilista Certificado e as outras duas da própria empresa, ou seja, são o que designa por “quotas próprias”. Para além disso, há ainda outro Contabilista Certitficado que exerce funções na sociedade, pois é o gerente da mesma. Será que nesta situação se aplica o regime de transparência fiscal?
O que é a transparência fiscal? A que empresas se aplica?
Habitualmente, as empresas registam lucros e pagam IRC sobre os mesmos. Depois, se os sócios assim o decidirem podem distribuir esses lucros, pagando depois IRS sobre os rendimentos obtidos.
Contudo, em vários tipos de sociedades, como sejam sociedades de profissionais (por ex., advogados, contabilistas, etc.) tal não acontece. Em vez de haver IRC, os lucros são imputados imediatamente aos sócios da mesma (conforme a proporção das quotas), ficando logo sujeitos a IRS. A este regime, chama-se “transparência fiscal”.
As regras deste regime e o desfecho do caso na Revista Gerente
Para além disso, há que contar com regras adicionais, ou seja, nem sempre uma sociedade de profissionais está enquadrada na transparência fiscal. Para complicar a situação, no caso em apreço, há quotas que não pertencem a um profissional, pois são da própria empresa.
Nesse sentido, na última Revista Gerente (ano 15, nº20, pág. 5) analisamos em detalhe as regras do regime de transparência fiscal e apresentamos o enquadramento do caso indicado, tendo por base um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.