Stop! Não faça partilhas devido ao IMT Jovem

Os números mais recentes do IMT Jovem dão conta que 20 mil jovens já beneficiaram do regime, obtendo uma poupança na ordem dos 77 milhões de euros. Contudo, há várias situações em que os jovens perdem o direito a este benefício fiscal, nomeadamente se forem proprietários de qualquer imóvel.

E se for uma herança? Perde o benefício?
Jovem de 28 anos: Faleceu o pai e vai herdar imóvel

Com efeito, até um jovem que era proprietário de uma ruína não habitável foi excluído do IMT Jovem, pelo que uma contribuinte está preocupada. Tem 28 anos e pretende comprar a primeira casa e, naturalmente, beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo. Contudo, o pai faleceu em 2021, pelo que é herdeira de parte da casa dos pais. Apesar de já terem passado vários anos, ainda não fizeram as partilhas. Será que o facto de ser herdeira impede o IMT Jovem?
Habitualmente, quando há o falecimento de um familiar, em regra, os herdeiros apressam-se a realizar partilhas. E se tivessem feito as partilhas?

Qual o entendimento das Finanças? Adiar partilhas!
A análise na próxima Revista Gerente

Ora, a contribuinte pediu uma Informação Vinculativa às Finanças que analisaram o seu caso, tendo chegado à conclusão que esta pode, efetivamente, beneficiar do IMT Jovem, isto porque ainda não houve partilhas. Como assim?
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº8, pág. 3) analisamos a fundamentação da AT nesta matéria, a qual é extremamente relevante. Com efeito, ao agir corretamente, os contribuintes na mesma situação podem poupar milhares de euros de IMT.