Após meses de espera, o Fundo Ambiental já disponibilizou as candidaturas para os subsídios à aquisição de viaturas elétricas. Para além disso, o Governo já indicou que 2023 poderá ser o último ano em que serão concedidos estes subsídios, pelo que há cada vez mais cidadãos e empresas interessados em aproveitar este benefício. Contudo, se em vez de um particular, se tratar de um empresário em nome individual, quais as consequências fiscais e de Segurança Social?
Empresário comprou viatura elétrica no ano passado: E agora?
Foi o que aconteceu a um empresário em nome individual enquadrado no regime simplificado que adquiriu uma viatura elétrica para o seu negócio em dezembro do ano passado que agora ficou com dúvidas ao preencher a declaração de IRS. Será que tem de declarar o subsídio? Terá de pagar IRS? E em termos de Segurança Social?
As regras dos subsídios ao investimento e à exploração
As respostas na última Revista Gerente
Os subsídios recebidos por empresários e em empresas têm regras diferentes consoante sejam subsídios ao investimento ou subsídios à exploração, cada um com normas diferentes de tributação. Qual o tipo para o subsídio dos veículos elétricos? Na última Revista Gerente (ano 15, nº14, pág. 4) respondemos a esta questão, bem como se há incidência de IRS e de Segurança Social, tendo em conta o entendimento da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) nesta matéria.