Poderia parecer uma piada de Carnaval, mas foi bem real: Uma empresa teve de pagar 100 mil euros às Finanças devido ao facto de não conseguir apresentar 2 documentos, por estes terem sido apreendidos por outra entidade pública, neste caso a Polícia Judiciária.
Despesas não documentadas com taxa de 50%
Mas não foi culpa sua…
Com efeito, esta empresa foi inspecionada pelas Finanças, tendo sido apurado que havia 2 pagamentos no valor de 200 mil euros a um fornecedor em que havia registo de transferências bancárias, mas não estavam presentes as respetivas faturas. A empresa tentou explicar que esses documentos existiam, mas tinham sido apreendidos recentemente pela Polícia Judiciária, no âmbito de um inquérito criminal, pelo que era impossível apresentá-los.
Contudo, as Finanças não quiseram saber dessa justificação e consideraram que os pagamentos eram despesas não documentadas, aplicando uma taxa de 50% de IRC, tendo emitido uma liquidação adicional de 100 mil euros. Será justa esta situação?
Arbitragem Tributária criticou fortemente as Finanças
A análise do caso na próxima Revista Gerente
Inconformada, a empresa levou o caso à Arbitragem Tributária, um sistema mais barato e rápido do que os tribunais comuns. Ora, a decisão deste tribunal não só deu razão à empresa como criticou fortemente a atuação das Finanças neste caso. Porquê?
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº9, pág. 7) analisamos esta sentença da Arbitragem Tributária, nomeadamente as regras que as Finanças estão obrigadas a cumprir quando há documentos apreendidos por outras entidades. Desta forma, empresários que se encontrem na mesma situação irão saber como deverão agir, bem como os seus direitos.