Devido à existência de profissionais deslocados, é habitual que, mesmo quando iniciam a sua vida profissional, médicos ou professores mantenham nas Finanças a morada dos seus pais. Foi o que aconteceu com uma médica que, como faz urgências, deixou a sua morada na residência dos pais, pois havia sempre alguém para receber a correspondência. Contudo, esta situação originou uma liquidação de mais 13 mil euros de IRS! Porquê?
Recebeu apartamento em doação e trocou por outro
Tal aconteceu porque a contribuinte recebeu um apartamento por doação em 2016, no qual residiu com o seu agregado familiar, sendo a sua habitação própria permanente. Depois, em 2021, a mesma vendeu o apartamento por 200 mil euros, reinvestindo o valor total na compra de outro apartamento na mesma zona. Assim, à partida, a mesma esperava ficar isenta de IRS sobre as mais-valias, pois houve uma troca de uma habitação própria permanente por outra. Porém, as Finanças consideraram que tal não se aplicava, devido à referida questão de ter a morada dos pais como domicílio fiscal.
Contribuinte ganhou em tribunal, mas atenção que a lei mudou!
A nova norma especial na última Revista Gerente
Ora, como já aconteceu em situações anteriores, a contribuinte levou o caso à Arbitragem Tributária, a qual lhe deu razão, devido à questão do agregado familiar. Contudo, o Programa Mais Habitação alterou as normas das mais-valias: há uma nova norma a ter em conta!
Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº11, pág. 7) revelamos que norma é essa e de que forma a mesma influencia a tributação em sede de IRS.