Na passada 5ª feira, 31/10, foi publicado um Decreto-Lei (nº82/2024) que estabelece novas regras relativas ao transporte de dinheiro. Trata-se da transposição de regras da União Europeia para a legislação nacional. As novas regras prevêem o controlo de bagagens, encomendas e viaturas.
Numerário ou cartões pré-pagos: Entrada ou saída da UE
Declarar às Finanças a partir de 10 mil euros
Conforme a nova legislação, passa a haver um controlo mais apertado não só de numerário como também de outros mecanismos como sejam cartões pré-pagos. Assim, sempre que haja um transporte acompanhado (por ex., numa viatura) ou não acompanhado (por ex., uma encomenda) de valores iguais ou superiores a 10 mil euros, à entrada ou saída de Portugal, com origem ou destino para fora da União Europeia, passa a ser obrigatório realizar uma declaração às Finanças. Essa declaração inclui vários dados como o NIF, proveniência do dinheiro, utilização prevista dos valores, itinerário ou os meios de transporte utilizados.
AT fica com poderes para verificar bagageiras de carros
E aprender dinheiro em algumas situações
Para poder controlar se há dinheiro a ser transportado, o novo Decreto-Lei apresenta uma norma bastante clara que passamos a transcrever: “a AT pode proceder aos controlos das pessoas singulares, das suas bagagens e dos seus meios de transporte”. Na prática, o Fisco pode, numa operação Stop, à entrada ou à saída do território nacional, pedir para verificar se há dinheiro numa viatura. No caso de dinheiro não acompanhado, a AT fica com poderes para poder controlar encomendas, recetáculos (caixas postais), bagagens, etc.
Se forem detetados €10.000 não declarados em circulação que entraram ou que estejam de saída da UE, as Finanças podem apreender o dinheiro temporariamente (até 30 dias, renovável até 90 dias).
Mesmo se for abaixo de €10.000!
Se forem detetados valores abaixo de €10.000, também pode haver apreensão, se houver indícios de que “o dinheiro líquido, independentemente do valor, está relacionado com
atividades criminosas”. Assim, tal poderá dar azo a muitas situações de conflito, pois a lei não refere a natureza desses indícios.
Importante para emigrantes, viagens de avião ou barco
As novas normas são relevantes para emigrantes que costumam visitar o nosso país no Natal, em especial se vierem de um país de fora da União Europeia (por ex., Suíça). Mesmo que venham de outro país (por ex., França ou Alemanha), coloca-se a questão se o dinheiro era proveniente de fora da União Europeia.
No caso de viagens de avião ou barco, é previsível que haja maior controlo de voos intercontinentais (por ex., Brasil) ou de ligações de barco (por ex., Marrocos).
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Decreto-Lei 82/2024 - Controlo de transporte de dinheiro (642,1 KiB)