No passado dia 16/11, o Tribunal de Justiça da União Europeia divulgou um acórdão relacionado com as regras de cálculo do Imposto sobre Veículos. Em causa, está o valor de ISV aplicável em veículos usados híbridos plug-in, cujas regras este Tribunal considera ilegais.
Mais uma vez, esta decisão pode levar os contribuintes a serem reembolsados em milhares de euros pagos indevidamente.
A longa história do ISV dos carros importados
Também chegou aos híbridos plug-in
A questão da tributação excessiva de ISV na importação de carros usados importados decorre há muitos anos, tendo obrigado, por diversas vezes, o Governo a alterar as regras em benefício dos contribuintes. Se a questão dos veículos a combustão, depois de longas batalhas judiciais, foi resolvida, tal não acontece com um novo tipo de veículos: os híbridos plug-in. Conforme demos conta na Revista Gerente ano 15, nº5, pág. 7, as Finanças estão a aplicar as novas restrições de kms mínimos em modo elétrico a veículos antigos, fazendo-os pagar mais ISV. Ora, para o Tribunal Europeu, tal não é possível.
Carro de 2018 tributado pelas regras de 2021
O caso agora julgado pelo Tribunal Europeu é em tudo semelhante ao que analisámos no referido número da Revista Gerente. Um contribuinte adquiriu uma viatura híbrida plug-in na Alemanha, com primeira matrícula de 2018. Ora, ao importar o veículo, o contribuinte foi surpreendido com um valor muito mais elevado de ISV e a pagar, nomeadamente 100% do imposto, em vez de beneficiar de um desconto de 75% (o desconto normal para híbridos plug-in). A justificação foi o mesmo não cumprir os requisitos introduzidos em 2021 que estabelecem um mínimo de 50 kms em modo elétrico. Ora, estes requisitos não existiam na lei portuguesa em 2018 (data da 1ª matrícula), pelo que o Tribunal Europeu considerou que Portugal não pode, criar tributações à posteriori.
Porta aberta para corrida aos reembolsos de ISV
Esta derrota no Tribunal Europeu abre a porta a milhares de contribuintes para pedirem a retificação do ISV pago em excesso, bastando citar esta decisão judicial. Refira-se que na Arbitragem Tributária, há cada vez mais casos semelhantes em que é dada razão ao contribuinte.