Tributação autónoma: Portagens e estacionamentos!

Um novo acórdão do Supremo Tribunal Administrativo acaba de dar razão às Finanças numa matéria que é relevante para grande parte das empresas que possuem veículos. Em causa, está a incidência de tributações autónomas sobre portagens e estacionamentos pagos. Mais relevante ainda é o facto desta decisão pôr fim a várias decisões contraditórias acerca deste tema no passado.

Tributações autónomas: a compensação pela dedução

O Código do IRC prevê que para algumas despesas realizadas pelas empresas a dedução não seja, na prática, completa. Apesar do custo ser dedutível no imposto a pagar, em compensação há uma taxa especial, denominada “tributação autónoma” que incide sobre este custo. Ora, das situações em que há tributações autónomas, destacam-se os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Se por um lado, é possível deduzir os valores (por ex., combustíveis ou a desvalorização do próprio veículo), por outro, é necessário pagar a dita tributação autónoma cujas taxas podem atingir 32,5%.

Que custos estão incluídos?
A polémica com a palavra “nomeadamente”…

Ao referir-se às viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, o Código do IRC indica que se consideram encargos, nomeadamente, as “depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização”. Logo, à primeira vista, as portagens e os estacionamentos pareciam não constar deste elenco. Assim, houve decisões dos tribunais que julgaram que só estas despesas da lista eram tributadas. Por seu turno, tanto a AT, como outros tribunais  sempre consideraram que palavra “nomeadamente” indica que a lista não é exaustiva, devendo abranger outras despesas relacionadas.

Faz jurisprudência, mas até os juízes não tiverem unanimidade

É o que acontece com a nova decisão do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo que considera que deve haver tributação autónoma em despesas como portagens ou estacionamentos, mas a mesma não foi unânime. Dos 9 juízes, houve 3 que não concordaram com esta interpretação. Contudo, este acórdão uniformiza a jurisprudência, ou seja, passa a valer como se fosse lei.

É melhor comprar um elétrico? Isenção de tributação autónoma

De forma a evitar esta incidência de tributação autónoma, uma hipótese para as empresas é utilizar viaturas 100% elétricas. Com efeito, se se tratar de uma viatura elétrica com custo de aquisição até €62.500 há isenção de tributações autónomas. Por seu turno, acima deste valor, a taxa é de 10% ou de 20% caso se trate de uma empresa que registou prejuízos fiscais.