Quando uma empresa tem mais passivos do que ativos sem conseguir cumprir as suas obrigações, diz-se que a mesma está insolvente, ou seja, que a mesma foi à falência. Nessa situação, em regra, a empresa fecha portas e os bens restantes são vendidos em hasta pública, sendo o valor apurado entregue aos credores. Mas será sempre assim? Nem sempre… E é aqui que entra a questão das coimas.
Quando um contribuinte falece fica sem coimas. E uma empresa?
Em caso de falecimento de um contribuinte, as coimas são anuladas, ou seja, não passam para os herdeiros. É o que estipula o RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias), o qual estabelece que a contraordenação se extingue com a morte do arguido. E no caso de uma empresa? Será que a insolvência de uma empresa equivale ao falecimento de uma pessoa, fazendo anular as coimas?
Nova decisão do Tribunal: Análise na última Revista Gerente
Empresa evitou 8 mil euros de coima
Para as Finanças, não basta a declaração de insolvência. Contudo, uma empresa conseguiu evitar 8 mil euros de coima, após um processo que foi recentemente julgado por um Tribunal Superior (ou seja após um recurso do Fisco). Assim, na última Revista Gerente (ano 15, nº14, pág. 7) analisamos a fundamentação desta decisão e se a mesma se aplica, ou não, a outro tipo de coimas (por ex., laborais). Para além disso, também abordamos as situações excecionais em que nunca há anulação de coima.