A aquisição de veículos elétricos tem crescido bastante nos últimos meses, em especial devido às empresas que, até ao limite legal, podem deduzir o IVA e não pagar tributações autónomas. Contudo, devido ao elevado preço das viaturas elétricas novas, tem vindo a crescer o interesse pelos usados.
Empresa comprou viatura de 2020 em novembro passado
Foi o que aconteceu com uma empresa que, em novembro de 2023, adquiriu um veículo elétrico com primeira matrícula de fevereiro de 2020 por €29.990. Assim, na prática, a viatura foi comprada com 3 anos. Agora, a empresa considera que a mesma vai ter mais 2 anos de vida útil. Como se processa o cálculo da depreciação? Há regras especiais para os usados? E se afinal, a empresa considerar que a vida útil vai ser de 6 anos?
A questão que se coloca relaciona-se com as regras que impedem que haja depreciações extra, pelo simples facto da viatura mudar de proprietário.
As respostas na próxima Revista Gerente
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 16, nº11, pág. 5) analisamos este caso e respondemos às principais questões, tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados. Incluímos os cálculos referentes a este exemplo, para verificar se a empresa, afinal, pode, ou não, fazer a depreciação nos 2 anos que considera como vida útil restante da viatura.