Antes das partilhas, um herdeiro vendeu a sua parte da herança a uma empresa. Tecnicamente, é o que se chama um “quinhão hereditário”, ou seja, não corresponde a um bem em concreto, mas sim à parte que pertence a um determinado herdeiro.
Finanças cobraram IRS sobre as mais-valias do imóvel
Ora, toda a herança apenas incluía um imóvel. Logo a empresa que comprou o tal “quinhão hereditário” sabia que iria ficar com uma parte desse imóvel (até podia comprar o resto aos restantes herdeiros). Por esse motivo, as Finanças consideraram que o herdeiro que vendeu a sua parte teve um ganho, nomeadamente mais-valias sobre a venda parcial de um imóvel, a qual está sujeita a IRS. Já o herdeiro considera que não vendeu qualquer imóvel, mas apenas uma parte de uma herança, a qual está isenta de tributação. Quem terá razão?
Conheça o desfecho do caso que é importante para muitos herdeiros!
A análise detalhada na última Revista Gerente
O herdeiro tentou reclamar junto das Finanças, mas sem sucesso pelo que levou o caso à Arbitragem Tributária, um sistema mais rápido e barato que os tribunais comuns. Será que ganhou contra as Finanças? No último número da Revista Gerente (ano 17, nº1, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso, indicando se a venda do quinhão hereditário que só tinha parte de um imóvel é equiparada à venda de uma parte de um imóvel, ou seja, na prática, se há, ou não, IRS a pagar. Salientamos que a resposta é extremamente relevante para muitos herdeiros, para saber o que acontece se venderem a sua parte antes da realização das partilhas.