Um sócio único de uma empresa vendeu todas as suas quotas a outra empresa. Até aqui seria uma operação normal não fosse o facto do mesmo ser também sócio da empresa compradora. Para além disso, verificou-se uma fusão de ambas as empresas numa só.
Venda por 5 mil euros de quotas que valiam 100 mil
Inspeção decidiu cobrar 30 mil euros de IRC!
Para tornar a situação mais complexa, o referido sócio registou como montante de venda das quotas apenas o valor nominal de 5 mil euros. Contudo, a empresa tinha capitais próprios de mais de 100 mil euros… Para além deste valor, a mesma empresa tinha ainda direito a receber outros 100 mil euros do referido sócio, referentes a um empréstimo.
Ora, toda esta situação levantou suspeitas às Finanças que resolveram inspeccionar não só a operação de venda como a fusão. Para o Fisco, com a fusão, a empresa compradora acabou com um ganho, pelo que emitiram uma liquidação adicional de IRC de 30 mil euros. Será que esta forma de atuação da AT foi correta?
Empresa ganhou em tribunal mas só devido a erro da AT
Qual foi o erro? A análise detalhada na Revista Gerente
Como não concordava com esta cobrança adicional de IRC, a empresa decidiu levar o caso à Arbitragem Tributária. Ao contrário do habitual, o tribunal acabou por criticar a atuação tanto do contribuinte como das Finanças. Na opinião do tribunal, ninguém teve um comportamento correto. Contudo, no fim, foi dada razão à empresa devido a um erro de enquadramento do Fisco. Qual foi esse erro?
No último número da Revista Gerente (ano 16, nº17, pág. 7) revelamos qual foi esse enquadramento errado e qual deveria ter sido, na opinião do tribunal, a norma correta a aplicar nesta situação. Para além disso, é bastante relevante para as empresas e para os sócios a posição do tribunal relativamente à definição do valor da venda das quotas.