O investimento em terrenos está a crescer, particularmente, porque em algumas situações há isenção sobre as mais-valias. Com efeito, o Programa Mais Habitação criou uma nova isenção aplicável à venda de imóveis ao Estado. Será que a venda de um terreno a uma associação de municípios está abrangida?
Comprou terreno para construção em 2021 e vendeu em 2023
Um contribuinte adquiriu um terreno para construção em 2021, vendendo-o a uma associação de municípios em agosto de 2023. Ora, o Programa Mais Habitação só entrou em vigor em outubro de 2023 pelo que a isenção não se aplica nesta situação porque a venda foi anterior. Para além disso, mesmo que tivesse sido, por exemplo, em novembro de 2023 também não haveria isenção pois só com as novas regras do OE2024 que entrou em vigor a 1/1/2024 é que passaram a estar contemplados terrenos para construção vendidos ao Estado. Antes dessa data, ou seja, entre 7/10/2023 a 31/12/2023, apenas havia isenção para imóveis para habitação.
Cuidado com o CAE das associações de municípios!
A análise na Revista Gerente e no Curso Online
Mesmo que a venda tivesse ocorrido em 2024, o contribuinte também não teria direito à isenção, apesar do comprador ser uma associação de municípios. Mas uma associação de municípios não é o Estado? Nem sempre…
Conforme indicam as Finanças numa recente Informação Vinculativa, neste caso concreto a isenção de IRS sobre as mais-valias nunca seria aplicável. Porquê?
Na Revista Gerente (ano 16. nº17, pág. 8) revelamos a razão, bem como analisamos esta Informação Vinculativa da AT para que outros investidores não caiam neste erro.
Recordamos que poderá saber mais acerca destas isenções no nosso Curso Online – Programa Mais Habitação que está disponível gratuitamente para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.