Abriu nova empresa com trabalhadora: Agora esta pede indemnização!

Apesar de muitos considerarem que se deve separar a vida privada da vida profissional o que é certo é que acaba por ser comum haver relacionamentos entre pessoas que são da mesma empresa ou até entre patrões e funcionários. Ora, como veremos neste caso, nestas situações há riscos que podem ocorrer quando estes relacionamentos terminam…

Caso real: De funcionária passou a sócia-gerente

Em 2008, um empresário em nome individual do sector têxtil admitiu a funcionária, tendo-se envolvido com a mesma. Assim, ambos passaram a viver em união de facto e depois, em 2013, constituíram uma nova sociedade. Assim, passou a haver uma empresa com dois sócios com 50% de quotas, sendo ambos gerentes. Apesar disso, apenas a nova sócia-gerente (ex-funcionária) é que efetivamente realizava essas funções e era remunerada.
Ora, em 2018, a relação entre ambos terminou por queixas de violência doméstica, pelo que a sócia-gerente comunicou à empresa a cessação do contrato de trabalho com justa causa e pedindo uma indemnização. Será que tem direito?

O desfecho do caso na Revista Gerente

Para fundamentar o pedido de indemnização, a sócia-gerente alega que o contrato de trabalho que tinha com empresário em nome individual foi transferido para a nova sociedade. Será que é assim? Ora, este caso acaba por ser bastante mais complexo do que parece à primeira vista pois é necessário analisar se o desempenho das funções de sócia-gerente correspondem a um contrato de trabalho. Assim, na Revista Gerente (ano 16. nº16, pág. 6) revelamos qual foi o desfecho deste caso e analisamos essas variáveis que são relevantes, tendo em conta que, no nosso país, é bastante habitual haver empresas em que os sócios-gerentes são um casal.