Acidente com empilhador sem espelhos nem pirilampo… Pode haver coimas?

Apesar de serem utilizados diariamente e por trabalhadores com muita prática, a utilização de empilhadores pode resultar num acidente de trabalho. Foi o que aconteceu numa empresa, em que, lamentavelmente, o acidente resultou no falecimento de um funcionário. Ora, neste caso, havia problemas com o empilhador, pois o mesmo não tinha espelhos e o pirilampo estava avariado… Será que essas situações podem responsabilizar a empresa, inclusive com coimas da ACT?

Seguradora não paga alegando falta de segurança

Em primeiro lugar, neste caso real, apesar de haver seguro de acidentes de trabalho, a seguradora recusou-se a pagar, justamente pela falta dos espelhos e do pirilampo. Assim, a família da vítima reclamou o pagamento da indemnização à empresa. Será que será responsabilizada?
A empresa alega que não foi a falta de espelhos e do pirilampo, por si só, que causou o acidente, pelo que descarta a sua responsabilidade.
Refira-se que a ACT foi ao local do acidente. Será que a empresa poderá ter de pagar uma coima?

Nova jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
Conheça os detalhes na última Revista Gerente

Na última Revista Gerente (ano 17, nº6, pág. 6) vamos responder a estas questões. É importante referir que a jurisprudência acerca deste tipo de acidentes mudou recentemente com um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, alargando as situações em que as empresas podem ser responsabilizadas.
Assim, vamos também analisar o que mudou, quando passou a haver responsabilidade da empresa por este tipo de acidentes, bem como o enquadramento de eventuais coimas.