Conforme já tínhamos noticiado, iria haver uma ação massiva de fiscalização de contratos a termo certo irregulares. Ora, esta situação acabou por concretizar-se na semana passada com a notificação pela ACT de 80 mil empresas. Em causa, está a passagem a contrato sem termo (efetivo) de 350 mil trabalhadores.
Quase 20% dos trabalhadores estão irregulares!
De acordo com a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, este número de empresas corresponde a 8,8% das que estão registadas na Seg. Social e o número de trabalhadores representa 19% dos trabalhadores por conta de outrem. Assim, na prática quase 20% dos funcionários no nosso país estão em situação irregular.
Ministra ameaça com coimas até €61.500 ou…
…regularização até 10 de setembro
Para além destes números, a Ministra do Trabalho salientou que as empresas que persistam nesta situação poderão incorrer em coimas até €61.500 por trabalhador. Contudo, há um prazo de regularização até 10 de setembro que evita as coimas.
Porquê 10/9? Como funcionam as regras? Qual a coima mínima?
A análise no nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno
A data de 10/9 advém do prazo de 10 dias que é dado às empresas no âmbito de uma “Ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho”. Como esse prazo fica parado durante o mês de agosto, daí a data de 10/9. Para além disso, há outras regras relevantes para as empresas que se encontrem nesta situação. Qual a coima mínima?
Ora, nos módulos 3 e 4 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno indicamos as novas regras que permitiram à ACT realizar estas notificações incluindo os artigos concretos do Código do Trabalho e outra legislação.
Informação útil para a defesa das empresas
Ter esta informação, irá facilitar a defesa das empresas em caso de situações em que não há irregularidade no contrato como seja o trabalhador estar apenas mal configurado na Segurança Social ou outras situações em que o contrato a termo está, afinal, dentro do prazo.
Este curso está disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium, que também inclui um conjunto de 10 novas minutas segundo as novas regras (por ex., documento de informação ao trabalhador, acordo de teletrabalho ou declaração de quitação).