No mesmo dia em que entrou em vigor a Agenda do Trabalho Digno, foi também lançado o novo Portal da ACT. Entre as novas funcionalidades, está um conjunto de simuladores bastante úteis tanto para as empresas como para os cidadãos. É o caso de cálculos de férias, das faltas por falecimento de familiares ou da compensação pela cessação do contrato de trabalho.
Simulador calculava menos de metade do valor correto!
Conforme deram conta vários órgãos de comunicação social, o simulador de indemnizações por despedimento possuía erros e atribuía menos de metade do valor correto. O exemplo dado é de um trabalhador de 38 anos de antiguidade que deveria ter direito a €36.597,05, mas cujo simulador da ACT apenas calculava €15.906, ou seja, menos de metade. Tratando-se de um simulador de um organismo oficial, os agentes económicos tendem a confiar no resultado do mesmo. Contudo, neste caso, é necessário ter cuidado.
ACT já lançou correção do simulador
O simulador foi disponibilizado no dia 7/7, tendo os erros de cálculo sido detetados no dia seguinte. Contudo, o mesmo só foi retirado no dia 12/7. Tendo sido questionada pelos media, a ACT garantia que o mesmo seria corrigido entre a noite de 13/7 e a madrugada de 14/7. Contudo, a versão corrigida acabou por ser disponibilizada no Sábado 15/7. Porque razão é complexo corrigir os erros? A resposta relaciona-se com as sucessivas alterações da lei ao longo dos anos.
Código do Trabalho sempre a mudar
Se analisarmos apenas a questão das indemnizações por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, verificamos que o Código do Trabalho foi sendo sucessivamente alterado. Para além disso, os contratos celebrados antes de 1/11/2011 beneficiam de uma regra transitória em que as regras pré-troika se aplicam ao tempo de serviço anterior a essa data. Ora, o simulador da ACT não estava a ter em conta esta situação, daí a grande divergência apresentada.
Quais os novos valores das indemnizações? Como calcular?
A análise completa no Módulo 2 do nosso Curso Online
Para além disso, desde 1 de maio, vigoram as novas regras da Agenda do Trabalho Digno, as quais também não estavam a ser tidas em conta pelo simulador. Quais são essas regras? Valem para contratos antigos?
Ora, no Módulo 2 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno, analisamos essas novas regras, indicando as diferenças consoante o tipo de cessação do contrato de trabalho e com a referência exata aos artigos do Código do Trabalho, permitindo às empresas realizar os seus próprios cálculos sem depender de simuladores.
Recordamos que este curso online é disponibilizado aos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium, o qual também inclui um conjunto de 10 novas minutas relacionadas com as novas regras da Agenda do Trabalho Digno.