Para além de um reforço de poderes da ACT, a lei da Agenda do Trabalho Digno alterou as regras de acumulação de infrações laborais. Em causa, estão as situações em que uma inspeção laboral deteta várias infrações, ou seja, há várias coimas.
Pagava-se menos do que a soma das coimas
Até à entrada em vigor das novas regras, vigorava a regra do “cúmulo jurídico”. Trata-se de um termo técnico que permitia às empresas poupar dinheiro nas coimas. Da mesma maneira, que um cidadão que cometa vários crimes não tem a soma das respetivas penas de prisão, o mesmo acontecia com as infrações laborais. Na prática, as empresas infratoras pagavam menos do que a soma das coimas.
Nova regra soma tudo e ainda tem outro agravamento
Com a Agenda do Trabalho Digno, o “cúmulo jurídico” deixou de existir, passando a haver o chamado “cúmulo material”. Na prática, a empresa infratora passa a pagar a soma aritmética das coimas, relativamente às contraordenações praticadas. Mas há mais! Para além disso, as novas regras têm uma mudança ao nível das custas que se traduz num grande agravamento.
Afinal, quando se paga a mais agora?
Exemplos práticos na próxima Revista Gerente com cálculos
Uma coisa é a teoria e outra é a prática: Com as novas regras quanto pagará mais uma empresa em que a ACT tenha detetado, por exemplo, uma infração leve, uma grave e uma muito grave? Respondemos a esta questão no próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº17, pág. 3), no qual apresentamos 2 exemplos comparativos das regras antigas e novas com os respetivos cálculos. Desde já adiantamos que com as novas regras, no caso apresentado, a empresa pagaria mais 1.071 euros! Saiba porquê nesse artigo.