Admitir trabalhadores de fora da UE: Como fazer depois do fim da manifestação de interesse?

Conforme foi amplamente noticiado na comunicação social, em junho deste ano, deixou de existir uma modalidade de legalização de emigrantes de fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu denominada “manifestação de interesses”. Ora, esta alteração também trouxe problemas para as empresas numa altura em que é difícil encontrar trabalhadores para várias profissões, desde a agricultura até à construção civil.

Como funcionava a chamada “Lei dos Estrangeiros” e o que mudou?

Com efeito, até 3/6/2024, a chamada “Lei dos Estrangeiros” permitia que qualquer pessoa tivesse legalização automática, mesmo que tivesse entrado no país de forma irregular. Isto porque, devido à demora dos serviços de legalização, quando vinha a resposta, já esses emigrantes tinham 12 meses de descontos para a Segurança Social que era o requisito necessário.
Depois dessa data, deixou de ser possível este sistema, passando a vigorar outras normas que obrigam a cuidados das empresas empregadoras. Como assim?

Novas formalidades para contratar: Atenção à menção no contrato
A análise na última Revista Gerente

Assim, no último da Revista Gerente (ano 16, nº20, pág. 6) analisamos as novas regras, em especial os elementos que têm de constar no contrato de trabalho. Com efeito, só se pode celebrar um contrato de trabalho com trabalhadores de países de fora da UE/EEE (por ex., Índia, Bangladesh, etc.), havendo visto de trabalho/autorização de residência. É previsível que haja um cruzamento de dados entre a AIMA, Segurança e a ACT para verificar se há empresas em incumprimento das novas regras.