Normalmente, as propostas e projetos de leis são apresentados pelo Governo ou pelos partidos com assento parlamentar. Contudo, há também a possibilidade de um grupo de cidadãos se organizar, recolher assinaturas e apresentar a sua ideia à Assembleia da República. Nesta caso, tratou-se de propor o alargamento da licença parental inicial, na sequência de recomendações da Organização Mundial de Saúde que consideram essencial a amamentação exclusiva nos primeiros 6 meses de vida.
Aprovado no Parlamento: Ainda vai à especialidade
Assim, no início deste mês o Parlamento aprovou na generalidade, este Projeto de Lei da autoria de um grupo de cidadãos, o qual estabelece o alargamento da licença parental inicial para um mínimo de 180 dias e um máximo de 240 dias (quando há partilha de licença entre ambos os progenitores). Se o calendário de aprovação for normal, as novas regras deverão estar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025, também porque se trata de uma medida com impacto orçamental na ordem dos 400 milhões de euros. Com efeito, com as novas regras, uma mãe terá direito a 6 meses de licença após o parto com pagamento a 100% pela Segurança Social.
E quais são as regras atuais? Não foram alterada há pouco tempo?
A análise e a comparação das regras na Revista Gerente
Refira-se que as regras das licenças de parentalidade foram alteradas há pouco tempo, nomeadamente a 1 de maio do ano passado. Assim, importa analisar o que está atualmente em vigor e o novo alargamento, incluindo as várias modalidades existentes e as percentagens de comparticipação pela Segurança Social. Teremos essa análise na próxima Revista Gerente (ano 17, nº1, pág. 5).
Salientamos que os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium têm acesso ao Curso Online – Agenda do Trabalho Digno no qual constam as últimas alterações às licenças parentais (por ex., o modo de gozo da licença do pai que passou a ter regras mais rígidas).