Às vezes, o mau ambiente nas empresas chega ao ponto de haver trabalhadores que ameaçam outros através de mensagens, tornando a vida da vítima num inferno. Por seu turno, muitas vezes, quem envia as mensagens socorre-se da privacidade para evitar problemas. Assim, surge a dúvida: será que uma mensagem ameaçadora a outro colega de trabalho pode originar um despedimento com justa causa?
Caso real: Trabalhadora mostrou mensagens à administração
Num restaurante, um gerente manteve um relacionamento com uma colega de trabalho durante alguns meses. Porém, após terminada a relação amorosa, o gerente começou a enviar mensagens de WhatsApp onde chamava a trabalhadora de porca e mentirosa e a ameaçou que faria de tudo para que esta fosse despedida. Não aguentando mais a pressão, a trabalhadora mostrou as mensagens à administração que confrontou o gerente com a situação. Para além disso, instauraram um procedimento disciplinar com vista ao despedimento do mesmo.
Mas as mensagens não são privadas?
Conheça o desfecho do caso na próxima Revista Gerente
Ora, o gerente não negou as mensagens, mas rejeitou que possa haver um despedimento, alegando que as mensagens são privadas e nunca foram enviadas no local de trabalho, nem no horário de expediente. Será mesmo assim? É, ou não, possível o despedimento?
No próximo número da Revista Gerente (ano 16. nº17, pág. 6) revelamos o desfecho deste caso que chegou aos tribunais, nomeadamente em que circunstâncias a empresa pode usar as mensagens privadas como prova para realizar um despedimento com justa causa.
Finalmente, vamos analisar até que ponto há uma obrigação das empresas em proteger os trabalhadores de ameaças dos colegas.