Um recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma sanção disciplinar aplicada a um funcionário de um grande supermercado. Em causa, estava o facto deste ter levado um saco de plástico sem pagar custo preço de venda ao público é de 10 cêntimos. Este caso levanta a questão da proporcionalidade das sanções disciplinares aos atos cometidos.
Empresa aplicou 15 dias de suspensão
Menos 367,50 euros por 2 cêntimos de prejuízo…
Esta decisão do STJ é o final de uma longa batalha jurídica que começou em 2021. Nessa altura, o funcionário, para levar a farda para casa, decidiu tirar um saco de compras do supermercado. Por esse motivo, a empresa iniciou um processo disciplinar que culminou com 15 dias de suspensão. Assim, auferindo na altura o trabalhador €735, na prática, o mesmo teve uma sanção de metade do ordenado, ou seja, €367,5, Ora, se inicialmente, o Tribunal de Sintra considerou que esta situação era justa, mais tarde tanto o Tribunal da Relação de Lisboa como o Supremo Tribunal de Justiça consideraram que a punição foi desproporcional, pois afinal, a empresa apenas tinha tido um prejuízo real de 2 cêntimos (dos 10 cêntimos do preço do saco, 8 cêntimos correspondem a impostos).
Atenção à proporcionalidade também nos despedimentos
Módulo 3 do Curso Online – Despedimentos com Segurança
Temos abordado esta questão da proporcionalidade em vários artigos na Revista Gerente, tanto ao nível de sanções disciplinares menos pesadas como ao nível dos despedimentos. Conforme mencionamos no Módulo 3 do Curso Online – Despedimento com Segurança, há uma série de requisitos essenciais para que possa haver despedimento com justa causa que as empresas têm de cumprir, sob pena do despedimento, depois, ser anulado posteriormente. Lembramos que este curso online pode ser visionado pelos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium (todos os módulos já estão disponíveis).