Na passada 5ª feira, o Parlamento aprovou na generalidade um Projeto de Lei do PSD (nº816/XV/1ª) que alarga o regime do cuidador informal. Trata-se de um estatuto criado em 2019 que visa dar mais direitos às pessoas que têm a tarefa de cuidar de outras. Nesses direitos, há regras laborais que foram reforçadas recentemente pela lei da Agenda do Trabalho Digno.
Cuidador informal não principal sem ser familiar
Até agora, o cuidador informal (principal ou não principal, consoante cuide, ou não, a tempo inteiro) apenas se aplicava a familiares e até um certo grau de parentesco. Quando as novas regras agora aprovadas entrarem em vigor, um cuidador informal poderá ser qualquer pessoa sem laço familiar, desde que viva com a pessoa cuidada “em comunhão de habitação”.
Que direitos vão passar a ter pelas novas regras?
A análise no Módulo 5 do nosso Curso Online
Assim, estes cuidadores que não são familiares vão ter direito a todos os novos direitos dos trabalhadores cuidadores como seja uma licença de 5 dias por ano. Mas há mais direitos!
No Módulo 5 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno indicamos todos os novos direitos para os trabalhadores cuidadores, com a indicação exata dos artigos do Código do Trabalho onde os mesmos se encontram.
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