Estamos a poucos dias da data limite de afixação do mapa de férias, a qual é de 15/4. Ora, por esta altura, surgem sempre dúvidas, relativamente à sua elaboração e a várias situações especiais de marcação de férias.
Uns são casados, outro só quer férias em Agosto…
E outro não quer férias repartidas… E a paragem do Natal…
Quando se trata de gerir as férias, há sempre funcionários que pretendem fazer valer as suas preferências e opiniões. Se por exemplo, é bastante conhecida a regra especial para os trabalhadores que são casados e prestam serviço na mesma empresa, há outras situações cuja resposta é mais complexa. É o caso dos funcionários que exigem o mês de Agosto ou aqueles que rejeitam que as férias sejam gozadas em 2 períodos. Isto para não falar na paragem que a empresa costuma fazer entre o Natal e a passagem de ano: Conta obrigatoriamente para as férias dos trabalhadores?
As respostas a 8 situações especiais na próxima Revista Gerente
Para esclarecer esta matéria, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº10, pág. 6) respondemos a estas questões e ainda a mais dúvidas (por ex., influência das baixas e licenças), num total de 8 situações especiais. Deste modo, as empresas vão conseguir elaborar o mapa de férias com mais tranquilidade, cumprindo as regras que constam no Código do Trabalho.