Entre 2013 e 2023, ou seja, durante 10 anos, as empresas foram obrigadas a contribuir para o Fundo de Compensação de Trabalho (FCT). Contudo, com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno em maio do ano passado, as mesmas terminaram, mas há mais de 600 milhões de euros acumulados ao longo desses 10 anos. Agora, finalmente, as empresas poderão mobilizar esses valores para outros fins para além da cessação de contratos.
Habitação, creches, refeitórios e formação
Atenção ao número máximo de mobilizações!
Assim, as empresas poderão mobilizar os valores em várias modalidades, nomeadamente, habitação ou formação de trabalhadores, bem como de creches ou refeitórios. Contudo, o reembolso do valor terá de ser planeado, pois a lei prevê um número máximo de mobilizações. Saliente-se, que esse limite varia consoante o valor total que a empresa possua no FCT, havendo 2 escalões, ou seja, um planeamento errado poderá fazer com que a empresa fique impedida de levantar o valor.
Ainda mais regras: Requisitos adicionais por modalidade
A análise completa na última Revista Gerente
Para complicar ainda mais o resgate, conforme a modalidade de mobilização, há requisitos adicionais (por ex., auscultação dos trabalhadores ou acordo com os sindicatos).
Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº6, pág. 6) analisamos detalhadamente as regras da mobilização dos valores do FCT, desde os escalões de limites de levantamentos, à forma do pedido de reembolso, passando também pelos requisitos adicionais. Desta forma, as empresas poderão realizar os pedidos com segurança e sem o risco de perder os valores retidos no FCT.