O último Conselho de Ministros de 26/4 aprovou uma importante alteração ao funcionamento das Convenções Colectivas de Trabalho (CCT). Trata-se dos critérios para a publicação das chamadas Portarias de extensão, ou seja, diplomas que definem uma aplicação mais alargada das convenções.
Assim, a nova regra permitirá a aplicação da convenção, através da portaria de extensão, nos seguintes casos:
- Desde que a entidade empregadora que subscreveu a convenção tenha ao seu serviço, pelo menos, 50% dos trabalhadores do sector de actividade;
- A associação empresarial que assinou a convenção tenha como membros, pelo menos, 30% de micro, pequenas e médias empresas.
Para mais informações acerca deste tema, poderá consultar um dos próximos números da Revista Gerente.
30.06.2014