Conselho de Ministros aprovou novas regras de aplicação de Convenções

O último Conselho de Ministros de 26/4 aprovou uma importante alteração ao funcionamento das Convenções Colectivas de Trabalho (CCT). Trata-se dos critérios para a publicação das chamadas Portarias de extensão, ou seja, diplomas que definem uma aplicação mais alargada das convenções.

Assim, a nova regra permitirá a aplicação da convenção, através da portaria de extensão, nos seguintes casos:

  • Desde que a entidade empregadora que subscreveu a convenção tenha ao seu serviço, pelo menos, 50% dos trabalhadores do sector de actividade;
  • A associação empresarial que assinou a convenção tenha como membros, pelo menos, 30% de micro, pequenas e médias empresas.

Para mais informações acerca deste tema, poderá consultar um dos próximos números da Revista Gerente.

30.06.2014