Contratar estudantes nas férias escolares: Regras e novidades

Com a chegada do Verão, verifica-se, por um lado, um aumento do turismo, implicando a contratação de pessoal e, por outro, a existência de estudantes em férias escolares que pretendem ganhar um valor extra. Contudo, há que ter em conta várias regras, entre elas, uma novidade em termos de inscrição dos trabalhadores na Segurança Social.

Contrato pode ser oral e a TSU é de 26,1%

Tratando-se de um contrato de curta duração, o mesmo tem um regime especial com regras simplificadas. A primeira delas consiste na possibilidade do contrato de trabalho ser oral. Porém, o mesmo terá de ser à mesma comunicado à Segurança Social, como o que acontece com qualquer trabalhador. Por seu turno, a TSU é de 26,1 e é apenas a cargo da entidade empregadora, ou seja, o jovem trabalhador não desconta.

Quais os documentos e o novo sistema na Seg. Social?
E se o trabalhador for menor? As regras na última Revista Gerente

A Segurança Social Direta possui um novo sistema para inscrever online este tipo de trabalhadores. Contudo, como é necessário provar que se trata de um estudante, ao realizar a inscrição é necessário apresentar vários documentos. Quais são? E se o trabalhador for menor, por ex., tiver 16 anos? Há regras especiais?
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 16. nº18, pág. 3) respondemos a estas questões, indicamos quais os documentos e os passos a dar na Segurança Social Direta.