Uma empresa pretende contratar um trabalhador com 17 anos em regime de part-time aos fins de semana. Contudo, a mesma está com dúvidas se é possível esta contratação durante as aulas, ou seja, no período letivo. Será que é possível ou só se pode contratar menores nas férias?
Regras diferentes consoante a idade e o ramo de atividade
Em primeiro lugar, é importante salientar que há regras diferentes referentes à contratação de menores com idade inferior a 16 anos e para menores com 16 ou 17 anos. Por exemplo, no caso dos menores abaixo de 16 anos, apenas é possível a realização de trabalhos leves. Para além disso, há regras especiais em vários ramos de atividade. Por exemplo, na construção civil, não é possível a um menor manejar agentes químicos e no comércio e na restauração, há um conjunto de restrições de horários que é necessário ter em conta. Quais são?
Tem de haver contrato escrito? O menor pode assinar?
A resposta no próximo número da Revista Gerente
Para além disso, há outras normas a ter em conta, pois não se trata de um contrato para estudantes a trabalhar no Verão. Será que, neste caso, é obrigatório ter um contrato por escrito? Em caso afirmativo, o menor pode assinar um contrato? Pode receber ele próprio o dinheiro ou tem de ser dado aos pais?
Na próxima Revista Gerente (ano 17, nº9, pág. 6) respondemos a estas questões e analisamos o enquadramento desta contratação da empresa, incluindo as várias regras referentes a limites de horários e tempos de descanso, bem como outros aspetos relevantes. Deste modo, as empresas terão a informação necessária para realizar uma contratação de um trabalhador menor em segurança.